Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto
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Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto – cria o regime jurídico do Maior Acompanhado, procedendo assim a revogação dos institutos jurídicos da interdição e da inabilitação, com vista a reduzir consideravelmente a estigmatização associada a estes.
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