Foi publicada no passado dia 19 de dezembro, a Carta de Adesão n.º 10/16, de 19 de dezembro, o que traduz a adesão de Angola à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, mormente conhecida por Convenção de Nova Iorque de 1958.
A assinatura da referida Carta de Adesão por parte do Chefe de Estado Angolano constitui mais um passo para conclusão do processo de adesão de Angola à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
Decisão amplamente divulgada e aplaudida no passado mês de Agosto, a adesão de Angola à referida Convenção permitirá fomentar a tão acalentada previsibilidade e celeridade no reconhecimento e execução de sentenças arbitrais em Angola, o que certamente ajudará a promover Angola como um pólo de investimento, sem prejuízo do estabelecimento de uma cláusula de reciprocidade, algo que de resto se revela um modus operandi comum no que toca a este instrumento de direito internacional.
Importa notar que a assinatura da Convenção de Nova Iorque levará à inaplicabilidade do artigo 1097.º do Código do Processo Civil Angolano, respeitante aos requisitos necessários para a confirmação de decisão arbitral estrangeiras, sendo feita devida remissão para os Artigos IV e V da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
Restará ainda o depósito do instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, de forma a concluir o aludido processo, tornando, assim, Angola no 157.º país signatário da Convenção de Nova Iorque.