Com o intuito de diminuir o afastamento entre o cidadão e as estruturas judiciárias, foi aprovada a primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário (“LOSJ”), através da Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, representando um claro abandono das opções legislativas no âmbito desta matéria, adotadas pelo anterior Governo.
Assim, a partir de 01 de janeiro de 2017, serão reativadas 20 das circunscrições extintas (Sever do Vouga, Penela, Portel, Monchique, Meda, Fornos de Algodres, Bombarral, Cadaval, Castelo de Vide, Ferreira do Zêzere, Mação, Sines, Paredes de Coura, Boticas, Murça, Mesão Frio, Sabrosa, Armamar, Resende e Tabuaço), bem como 23 das denominadas secções de proximidade, nas quais se podem voltar a praticar atos judiciais, nomeadamente audiências de julgamento relativas a crimes da competência do tribunal singular, alteração que foi coadjuvada pela regulamentação da nova LOSJ, através do Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro.
Destacamos, por fim, a criação de 7 novos juízos de família e menores (Fafe, Leiria, Alcobaça, Mafra, Vila do Conde, Marco de Canaveses e Abrantes), tendo sido devolvida essa competência a cerca de 25 juízos locais.