A proliferação das Instituições de Formação Profissional, em parte resultante das constantes exigências de formação previstas na Lei Geral de Trabalho de 2015, em matéria de Formação Inicial e Contínua, exigiram um novo enquadramento quanto ao procedimento de abertura e encerramento de Instituições de Formação Profissional, bem como as normas relativas ao funcionamento e actividade das mesmas.
Podendo instituir-se sobre a forma pública ou privada, pode habilitar-se à abertura de centros de formação profissional qualquer cidadão ou pessoa colectiva nacional. O presente regulamento admite a abertura de Instituições de Formação Profissional por entidades estrangeiras que funcionam ao abrigo da Lei do Investimento Privado, desde que em parceria com outra entidade credenciada e de direito angolano, pública, privada ou mista.
O regulamento estabelece igualmente a instrução do processo de abertura e encerramento deste tipo de Instituições, nomeadamente no que concerne ao licenciamento, processo de auditorias e configuração espacial das instalações.
Em anexo ao diploma legal, que entrou em vigor no dia 11 de Janeiro de 2017, o legislador estabeleceu os requisitos necessários para o desenvolvimento e organização do processo formativo, bem como as taxas e emolumentos devidos pela emissão e renovação de credenciação e certificação necessária ao funcionamento dos estabelecimentos formativos.