Aprovada ao abrigo do artigo 5.º, alínea b) da Lei n.º 77/VI/2005, de 16 de Agosto, a Portaria n.º 1/2017, de 9 de Janeiro, vem estabelecer as regras básicas da execução das modalidades de jogos de fortuna ou azar, demonstrando ser um importante veículo no que toca à sedimentação de políticas de fomento do investimento privado em Cabo Verde.
O diploma aponta para a “consolidação do investimento, contratualização e licenciamento no sector”, estabelecendo, assim, “as necessárias ferramentas operativas e demais condições para que, ainda no ano em curso, tenha lugar a abertura do primeiro casino nacional na zona de jogo do Sal”, não deixando de parte as regras básicas da execução dos jogos e apostas de fortuna ou azar legalmente permitidos.
Sem prejuízo de apenas regular as modalidades abordadas na Lei n.º 77/VI/2005, de 16 de Agosto, a portaria deixa em aberto a possibilidade de as empresas concessionárias ou detentoras de licenças especiais de exploração de jogos de fortuna ou azar, proporem, entre outras, novas modalidades ou modificação às regras de execução das mesmas.