Foi aprovada, no passado dia 16 de Fevereiro, a Lei n.º 7/17, que estabelece o regime jurídico sobre as medidas de protecção das redes e sistemas informáticos, aplicando-se ao Ciberespaço da República de Angola contra qualquer ataque, roubo informático, ciber-ataque e incidentes informáticos.
Para além de um enquadramento geral tendente a definir, em traços gerais, as medidas de protecção do Ciberespaço acessíveis ao Público, em particular, relacionadas com a encriptação de redes e gestão de segurança das mesmas, a LPRSI consagra um conjunto de medidas de protecção dos dados de tráfego e de localização aplicáveis a Operadores de Comunicações Electrónicas Acessíveis ao Público, bem como aos Prestadores de Armazenagem Principal, enquanto entidades tendencialmente mais vulneráveis a ciber-ataques.
Adicionalmente, a LPRSI configura mais detalhadamente o regime de conservação de dados, bem como um amplo e oneroso regime sancionatório.
Constituindo uma clara evolução no Direito Tecnológico em Angola, este diploma prevê ainda uma estreita inter-relação entre a Agência de Protecção de Dados Pessoais (APDP) e o Instituto Nacional das Comunicações (INACOM), pese embora a primeira ainda não tenha sido instituída.
O diploma entrou em vigor na data da sua publicação (16 de Fevereiro de 2017).