A Assembleia Nacional aprovou a Resolução n.º 26/IX/2017, de 7 de Fevereiro, relativa à adesão de Cabo Verde à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
Comumente conhecida por Convenção de Nova Iorque de 1958, Cabo Verde formulou uma reserva fundada no Princípio da Reciprocidade, estabelecendo que apenas aplicará a Convenção no caso de as sentenças arbitrais terem sido proferidas no território de outro Estado Contratante.
A adesão de Cabo Verde a esta Convenção permitirá fomentar a tão acalentada previsibilidade e celeridade no reconhecimento e execução de sentenças arbitrais em Cabo Verde, o que certamente ajudará a promover o País como um atractivo pólo de investimento, como os últimos avanços legislativos têm deixado antever.