No seguimento da aprovação do Novo Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M, em 28 de Junho 2016, foi agora a vez de ser aprovado o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2017/M, no passado dia 23 de fevereiro, que determina e regulamenta os critérios e condições exigíveis para que projetos de investimento, de valor igual ou superior a € 500.000,00, possam usufruir do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo.
Um dos critérios para a elegibilidade de projectos de investimento assenta na sua localização, ou seja, têm de ser desenvolvidos na Região Autónoma da Madeira, mas também em objectivos específicos que os mesmos visem alcançar, a título de exemplo, o reforço da aproximação da Madeira com as Comunidades Portuguesas, o incentivo de iniciativas de reabilitação urbana e de revitalização dos centros históricos ou o fomento de projectos empresariais de base empreendedora e de cariz tecnológico.
De salientar que, não obstante não preencherem os critérios, objectivos e condições estabelecidos no Decreto em apreço, poderão ainda ser considerados elegíveis projectos que sejam considerados de relevante interesse para a Região Autónoma da Madeira ou para o concelho em que se insiram, mediante parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.