No dia 07 de Fevereiro, foi publicada a Portaria n.º 60/2017, que vem alargar o âmbito de aplicação dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária que englobem partilha, e a partilha do património conjugal, tramitados no «Balcão das Heranças» e «Balcão Divórcio com Partilha».
Esta medida vem na senda de prosseguir com a simplificação de procedimentos, dando cumprimento às medidas SIMPLEX para 2017 do Ministério da Justiça, que visam facilitar a vida aos cidadãos e empresas na sua interacção com os serviços públicos.
Impôs-se, assim, a ampliação do âmbito de aplicação do «Balcão das Heranças» e «Balcão Divórcio com Partilha» a novos negócios jurídicos, conexos com a partilha hereditária e do património conjugal, assim como definir os termos e condições em que os mesmos se efetuam.
Destarte, os respetivos procedimentos simplificados de sucessão hereditária que englobem partilha, e a partilha do património conjugal, tramitados no «Balcão das Heranças» e «Balcão Divórcio com Partilha» passam a englobar a realização de contratos de mútuo, destinados ao pagamento de tornas, celebrados por instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança.
A portaria entra em vigor no dia 20 de Março de 2017.