A Assembleia da República de Moçambique aprovou, no dia 15 de Março, em Maputo, a Lei de Medicamentos, Vacinas e Outros Produtos Biológicos para Uso Humano, com vista ao controlo da qualidade e circulação de medicamentos, e ao acesso da população aos mesmos.
Este instrumento legal - que veio alterar a Lei n.º 41/1998, de 14 de Janeiro, e actualizar a dinâmica do mercado farmacológico -, permitirá conceder às autoridades de saúde moçambicanas as condições necessárias para o combate ao desvio de medicamentos do Sistema Nacional de Saúde (“SNS”).
A proposta do Governo refere que “o objectivo é estabelecer as regras para a produção, distribuição, uso e disponibilização eficiente e segura, bem como a garantia da qualidade dos medicamentos, vacinas, produtos biológicos e de saúde para os cidadãos”.
Neste sentido, prevê-se a criação a Autoridade Nacional de Medicamentos (ANAME), com funções de regulação, supervisão, fiscalização e aplicação de sanções a quem infringir a nova lei, que será tutelada pelo Ministério da Saúde. Outra das competências deste novo órgão consiste no controlo da qualidade dos medicamentos produzidos e importados, o que, segundo a Ministra, “vai ajudar a diminuir o índice de produtos impróprios para o consumo”.
De salientar ainda que, com a nova legislação, as autoridades sanitárias vão estabelecer um sistema unitário de preços de venda de medicamentos ao público, evitando a prática de preços diferentes para um mesmo medicamento.