Foi aprovada a Lei n.º 5/2017, de 2 de Março, que estabelece o Regime de Regulação das Responsabilidades Parentais por Mútuo Acordo junto das Conservatórias do Registo Civil, em caso de separação de facto e de dissolução de união de facto, bem como entre pais não casados, nem unidos de facto.
De acordo com o novo diploma, que alterou o Código Civil e o Código do Registo Civil, os pais que pretendam "regular por mútuo acordo o exercício das responsabilidades parentais de filhos menores ou proceder à alteração de acordo já homologado, podem requerê-lo a todo o tempo junto de qualquer Conservatória do Registo Civil".
O requerimento deverá ser assinado pelos pais ou pelos seus procuradores, acompanhado do acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais e sobre alimentos. Após a apreciação do acordo, o processo é enviado ao Ministério Público junto do Tribunal Judicial de 1.ª Instância, para que este se pronuncie sobre o processo no prazo de 30 dias.
Na ausência de oposição por parte do Ministério Público, o processo é remetido ao Conservador do Registo Civil para homologação, produzindo o mesmo efeito de uma sentença judicial.
Na circunstância de os acordos apresentados não acautelarem "suficientemente os interesses dos menores, a homologação é recusada pelo Conservador e o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais é remetido ao tribunal competente da residência do menor no momento da instauração do processo”.
A nova lei entra em vigor no dia 01 de Abril.