Em 2 de Dezembro de 2012, Portugal e Cabo Verde assinaram, na Cidade do Mindelo, o Acordo de Revisão da Convenção sobre Segurança Social, com vista a promover a cooperação no domínio da segurança social, reconhecendo a necessidade de coordenação das legislações dos dois Estados nesta matéria. O Decreto n.º 9/2017, de 22 de Março, veio agora aprovar este Acordo.
O Acordo tem como objetivo proceder à revisão da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinada na Cidade da Praia, em 10 de Abril de 2001, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 2/2005, de 4 de Fevereiro, pretendendo reforçar a protecção social dos trabalhadores migrantes e suas famílias em condições de igualdade e reciprocidade entre os dois Estados.
“A concretização deste objetivo passa pelo aprofundamento da aplicação de medidas de coordenação dos sistemas de segurança social de ambos os Estados, sem, contudo, os alterar”, conforme se pode ler no preâmbulo do diploma.
Por fim, destacamos o desejo de alargamento do âmbito de aplicação material deste instrumento internacional à legislação relativa ao regime de protecção social convergente dos trabalhadores que exercem funções públicas em Portugal e ao regime de protecção social dos funcionários públicos em Cabo Verde.