Foi publicado, no dia 07 de Abril, o Decreto Presidencial n.º 75/17, que aprova o Regulamento dos Procedimentos Administrativos de Licenciamento de Importações, Exportações e Reexportações, revogando toda a legislação que contraria o disposto no presente diploma, designadamente, o Decreto Presidencial n.º 265/10, de 26 de Novembro.
O diploma estabelece as normas administrativas que devem ser observadas para os procedimentos de licenciamento, prevendo que as actividades comerciais fronteiriças, enquanto operações de comércio externo realizadas entre sujeitos residentes nas regiões próximas ou contíguas de um e outro lado das fronteiras terrestres da República de Angola com os países limítrofes, estão isentas do presente regime de licenciamento.
A aprovação deste regulamento tem como objectivo a simplificação do processo administrativo subjacente ao licenciamento e a diminuição dos custos que influenciam negativamente a actividade produtiva e a competitividade dos produtos nacionais com potencial para exportação. Por outro lado, esta reestruturação vem na senda da redução das importações e do fomento das exportações, procurando a implementação de um sistema operacional mais integrado nas suas dimensões licenciadora, cambial e aduaneira.
O presente diploma entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da sua publicação.