No âmbito da Resolução n.º 34/2017, de 25 de Abril, foi criado o Programa Start-Up Jovem, que visa promover o empresariado jovem, por via de mecanismos Start-Up ainda em fase de constituição, promovendo projectos promissores, ligados ao desenvolvimento de uma ideia inovadora de negócio, com base tecnológica ou não.
O programa destina-se ao fomento de empresas, com capital social detido em, pelo menos, 60% (sessenta por cento) por jovens, com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, com formação superior ou profissional (níveis 4 e 5) e com situação regularizada em matéria de licenciamento da atividade, de fiscalidade e de segurança social, tidos por Empreendedores.
Ainda por esclarecer encontra-se a entidade gestora pelo desenvolvimento do Programa, sem prejuízo de se encontrar prevista a colaboração com agentes da sociedade civil e empresarial. Mostram-se relevantes áreas como as Tecnologias da informação e comunicação e Investigação e Desenvolvimento, Energia, Turismo, entre outras.
Destaca-se o papel dos Bancos Comerciais, nomeadamente em matéria de instrução do processo, mas também do financiamento dos mesmos, através, entre outros, da fixação do período de desembolso (120 meses, para o montante máximo de financiamento fixado nos máximo de 5.000.000$00 (cinco milhões de escudos). Cumpre ainda referir que a taxa de juro é bonificada em 50% pelo Estado.
A Resolução entrou em vigor na data da sua publicação.