Foi aprovado no passado dia 11 de Maio o Decreto Executivo n.º 290/17 de 11 de Maio, que veio estabelecer um conjunto de regras e princípios que devem pautar a actuação dos profissionais de arbitragem ligados ao Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios, estabelecido pelo Decreto Executivo n.º 230/14 de 27 de Junho, enquanto centro de arbitragem e mediação institucional em Angola.
Paralelamente, o Decreto Executivo sob análise veio regulamentar os Procedimentos de Arbitragem, Regulamento sobre o Árbitro de Emergência e o Código de Ética e Deontologia Profissional dos Árbitros.
Desenvolvendo matérias já previamente estabelecidas na Lei da Arbitragem Voluntária, aprovada em 2003, este Decreto vem regular o procedimento arbitral provisório, a composição do Tribunal Arbitral, bem como densificar as prorrogativas que conferem aos árbitros os deveres de imparcialidade, transparência, independência e disponibilidade face às partes, não devendo estes ser remunerados por estas.
Outro valor delineado remete para a celeridade do procedimento arbitral, sendo a sentença final proferida, nos termos do Artigo 33.º, no prazo de sessenta dias a contar do encerramento do debate, salvo prazo diferente estabelecido pelas partes.
O presente diploma entrou em vigor no dia da sua publicação e será certamente um instrumento útil para cimentar Angola como um espaço seguro e de confiança para o investimento estrangeiro.