O Decreto-Lei n.º 53-A/2017, de 31 de Maio, define novas regras para o cálculo de redução de 10% do valor do subsídio de desemprego para trabalhadores por conta de outrem. Após seis meses de concessão de subsídio de desemprego, o montante mensal reduz em 10%.
Doravante, a redução só se aplica quando o valor mensal do subsídio for superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de EUR 412,32 (quatrocentos e doze euros e trinta e dois cêntimos) em 2017. Nesse sentido, o valor a receber após a referida redução nunca poderá ser inferior àquele valor.
Cumpre referir que a alteração introduzida em 2012 permitia que a redução operasse independentemente de o montante do subsídio de desemprego ser ou não superior ao IAS.
O Decreto-Lei entrou em vigor no dia 1 de Junho de 2017.