O Decreto-Lei n.º 54/2017, de 2 de Junho, vem estabelecer um regime especial de constituição imediata de cooperativas, com ou sem a simultânea aquisição, pelas cooperativas, de marca registada, denominado por “Cooperativa na Hora”, contribuindo para a concretização do programa SIMPLEX +, numa perspectiva de modernização e consolidação do sector cooperativo e social por meio de mecanismos de simplificação administrativa.
Assim, os cidadãos e pessoas coletivas têm agora a possibilidade de criar uma cooperativa no mesmo dia e sem deslocações aos Serviços de Finanças e aos Serviços de Segurança Social.
Por outro lado, a informação constante do registo comercial passará a ficar disponível através da certidão permanente da cooperativa, acessível gratuitamente em sítio da Internet pelo período de três meses, e da comunicação aos interessados do número de identificação na Segurança Social da cooperativa.
O novo regime entra em vigor no dia 1 de Julho de 2017.