Com o propósito de tornar a Administração Pública mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 68/2017, de 16 de Junho, que visa concretizar três medidas do Programa SIMPLEX+, da área da justiça.
Procede-se, primeiramente, à quarta alteração ao Código de Processo Civil, com o intuito de possibilitar a emissão de certidões eletrónicas pelos tribunais, que são, para todos os efeitos, equiparadas às certidões presentemente emitidas em papel.
Trata-se de um serviço de valor acrescentado para os cidadãos e empresas, já que os mesmos poderão aceder “de forma mais fácil, cómoda e célere a informação judicial relevante, ao mesmo tempo que se criam condições para, aproveitando e potenciando os benefícios resultantes do forte investimento realizado pela área governativa da justiça no âmbito da utilização das tecnologias de informação e comunicação, libertar os funcionários judiciais para outras tarefas, assim se contribuindo, também, para a celeridade processual”, conforme se pode ler no preâmbulo do diploma.
É ainda alterado o regime do pedido de emissão de certificado no âmbito do serviço Registo Criminal Online, de modo a possibilitar que os mesmos sejam efetuados através de plataforma eletrónica, precedendo a comprovação da legitimidade do requerente e dos seus dados de identificação.
O presente Decreto-Lei entrou em vigor no 17 de Junho de 2017.