Foi aprovado o Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de Junho, que vem estabelecer formas alternativas de alavancagem do financiamento e do investimento privado, bem como de dinamização do mercado de capitais, preconizadas pelo Programa Capitalizar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de Agosto.
Neste sentido, criou-se um subtipo de sociedade de investimento mobiliário: as sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia - “SIMFE”. Estas sociedades constituem um veículo de investimento que tem por vocação apoiar esse tecido empresarial, quer por via directa - através de participação nas empresas-veículo -, quer indirecta, através da participação nas empresas financiadas.
O diploma em apreço procede ainda à revisão e actualização do regime dos valores mobiliários de natureza monetária representativos de dívida, criando um novo tipo: os certificados de dívida de curto prazo.
De acordo com o preâmbulo do Decreto-Lei, esta medida “permite atingir um duplo objetivo: de um lado, é ampliado o leque de valores mobiliários representativos de dívida, o que alarga as escolhas das empresas emitentes e encoraja a dinâmica do mercado de dívida nacional; de outro lado, são impostas características típicas a este novo valor mobiliário que o tornam elegível para investimento pelos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários”.
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Julho de 2017.