Foi aprovado o Decreto Presidencial n.º 151/17, de 4 de Julho, que alterou a redacção do n.º 1 do artigo 75.º do Decreto Presidencial n.º 108/11, de 25 de Maio, que aprova o Regulamento sobre o Regime Jurídico de Estrangeiros.
O objectivo desta alteração consistiu na harmonização do regime jurídico imigratório com o disposto no artigo 7.º do Regime Jurídico da Contratação de Trabalhadores Estrangeiros Não Residentes (aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 43/17, de 6 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Presidencial n.º 79/17, de 24 de Abril) sobre a duração dos contratos de trabalho dos expatriados.
Neste sentido, com a nova redacção dada ao n.º 1 do artigo 75.º do Regulamento sobre o Regime Jurídico de Estrangeiros, deixou de estar prevista a duração máxima de 3 anos dos vistos de trabalho, sendo que podem ser obtidos até ao fim do termo do contrato de trabalho de acordo com a duração estabelecida entre empregador e trabalhador. Esta norma deve ser lida em conjunto com o artigo 7.º do Regime Jurídico da Contratação de Trabalhadores Estrangeiros Não Residentes, o qual limita o número de renovações possíveis do contrato de trabalho a apenas duas.
Importa salientar que a alteração legislativa em apreço confere aos empregadores maior flexibilidade na contratação de trabalhadores estrangeiros, podendo ainda implicar a necessidade de revisão das políticas de expatriação para Angola devido ao alargamento da duração dos contratos de trabalho.
O novo diploma entrou em vigor no dia da sua publicação.