Foi aprovado o novo Regime Jurídico do Número de Identificação Fiscal (“NIF”), pelo Decreto Executivo n.º 366/17, de 27 de Julho, do Ministério das Finanças, que revoga o Decreto n.º 61/04, de 28 de Setembro.
A implementação desta medida prende-se com o facto de o actual sistema de cadastro de contribuintes e o Regime Jurídico do NIF não conseguirem dar resposta aos desafios inerentes ao alargamento da base de contribuintes, bem como pela necessidade de modernização do tratamento da informação fiscal, conforme recomendam as Linhas Gerais do Executivo para a Reforma Tributária em Angola.
O diploma visa ainda estabelecer os aspectos essenciais do Regime Jurídico do NIF, tal como o procedimento para a sua atribuição e a sua composição, e adequar o sistema de cadastro do contribuinte ao nível das exigências e modernização do sistema tributário, assegurando a correcta aplicação da legislação tributária e o respeito pelos directos e garantias dos contribuintes.
Acresce que compete à Administração Geral Tributária (AGT), no exercício da sua actividade, actualizar a informação relevante no que concerne ao cadastro de contribuintes, assim como proceder ao cancelamento ou cessação do NIF, nos termos em que uma mesma entidade possua mais do que um NIF.