A Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro estabelece o Estatuto do Mediador de Recuperação de Empresas, estabelecendo os requisitos e as condições para o acesso à actividade.
As listas oficiais dos mediadores são publicadas pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., organismo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do exercício da actividade.
Ao Mediador de Recuperação de Empresas competirá prestar assistência a uma empresa devedora que se encontre em situação económica difícil ou em insolvência bem como em processo negocial com os seus credores tendo em vista a celebração de um acordo de reestruturação que vise a recuperação daquela. Ao Mediador cabe, portanto, assistir e participar na elaboração de uma proposta de acordo de reestruturação, tendo como fim único o auxílio do devedor na recuperação extrajudicial deste.
A Lei n.º 6/2018 entrou em vigor no passado dia 23 de Fevereiro.