No seguimento da aprovação do Decreto Presidencial n.º 56/18, de 20 de Fevereiro, é estabelecido, por um lado, a isenção, bem como, por outro, a simplificação dos actos administrativos tendentes à concessão de vistos de turismo.
A isenção de vistos de turismo é estabelecida com base na reciprocidade e permite estadias até 30 dias por entrada e 90 dias por ano, não dispensando, todavia, as formalidades fronteiriças já existentes. A isenção é aplicável à República do Botswana, Maurícia, Seychelles, Zimbabwe e Singapura.
Por sua vez, no âmbito da simplificação dos actos administrativos tendentes à concessão de vistos de turismo, as missões diplomáticas e consulares da República de Angola devem adoptar um atendimento simplificado e desburocratizado através de mecanismos administrativos que garantam a concessão de um visto de turismo por um período não superior a 3 dias úteis. Adicionalmente, os pedidos de visto de turismo podem ser submetidos via online através do portal oficial do Serviço de Migração e Estrangeiros, sendo emitida uma pré-autorização para entrada no país.
A simplificação de concessão de visto abrange determinados países de África, Ásia, Oceânia, América (incluindo Estados Unidos da América e Canadá) e Europa (incluindo todos os países da União Europeia, Reino Unido e Irlanda do Norte).
Estas medidas entrarão em vigor no próximo dia 30 de Março de 2018.