A Lei n.º 7/2018, de 2 de março, aprova o Regime Jurídico da Conversão de Créditos em Capital (adiante abreviadamente referenciado por “RJCCC”). O presente regime enquadra-se no Eixo III do Programa Capitalizar, o qual tem por objectivo primordial a recuperação empresarial.
Este regime consagra a possibilidade de conversão em capital social de créditos não subordinados detidos sobre uma sociedade comercial ou sob a forma comercial com sede em Portugal e surge a par com a publicação da Lei n.º 8/2018, de 2 de março, o qual aprova o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas e procede a alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, bem como ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e ao Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.
O processo inicia-se com a apresentação à sociedade de uma proposta de aumento do capital social através de conversão de créditos, subscrita por credores cujos créditos constituam (no mínimo) dois terços do passivo da sociedade e a maioria dos créditos não subordinados. A proposta poderá prever a prévia redução do capital social para cobertura de prejuízos, bem como a exclusão de todos os sócios, caso as participações não tenham qualquer valor, e deverá ser acompanhada dos documentos exigidos pela lei societária e de relatório elaborado por Revisor Oficial de Contas que demonstre a verificação dos pressupostos exigidos.
A sociedade pode acordar alterações à proposta com os credores, ficando obrigada à imediata convocação de assembleia geral, que deverá ter lugar no prazo de 60 dias a contar da data de receção da proposta, para os sócios se pronunciarem sobre a mesma.
Por fim, é importante notar que o presente regime não é aplicável à conversão de créditos detidos sobre empresas de instituições de crédito, seguros, empresas de investimento, sociedades financeiras, sociedades abertas e entidades integradas no setor público empresarial. Também não possibilita a conversão em capital dos créditos detidos por entidades públicas, excetuando-se no caso de serem entidades integradas no sector público empresarial.