Nos termos do Decreto Presidencial n.º 86/18, de 2 de Abril de 2018, foram aprovadas novas regras referentes aos Concursos Públicos para a aquisição de Estatuo de Associado da Concessionária Nacional e Concursos para a Contratação de Serviços e Aquisição de Bens. Tal determinou a revogação do Decreto 48/06, de 1 de Setembro de 2006.
As regras ora aprovadas determinaram uma profunda alteração ao regime ora revogado, nomeadamente:
Concurso Público para a aquisição do estatuto de Associado da Concessionária Nacional
- Redução do relevante processo burocrático para a aquisição de tal Estatuto, nomeadamente a eliminação da fase de “pré-qualificação”;
- Alteração dos timings do Concurso Público;
- Obrigatoriedade de continuação de existência de concursos públicos para a aquisição do estatuto de Associado da Concessionária Nacional.
Concurso Público para a Contratação de Serviços e Aquisição de Bens
As principais alterações concernem à alteração dos montantes dos serviços e bens a contratar e a sua influência no procedimento de aprovação da Concessionária Nacional.
-
Até 1 Milhão de Dólares dos Estados Unidos da América (ou equivalente em moeda nacional), o operador pode adquirir os bens e serviços sem a necessidade de proceder à abertura de Concurso Público ou aprovação da Concessionária Nacional, sem prejuízo da necessidade de apresentação de um report trimestral à mesma entidade, dando nota dos contratos celebrados nesse mesmo período;
-
Entre 1 Milhão e 5 Milhões de Dólares dos Estados Unidos da América (ou equivalente em moeda nacional), e apenas por um período contratual de 5 anos, o operador pode adquirir os bens e serviços mediante a abertura de Concurso Público. Neste caso específico, não se mostra necessária a aprovação da Concessionária Nacional;
-
Contração de Serviços e Aquisição de Bens que suplante os 5 Milhões de Dólares dos Estados Unidos da América (ou equivalente em moeda nacional), encontram-se sujeitos a abertura de concurso público e aprovação da Concessionária Nacional.
O Decreto Presidencial n.º 86/18, de 2 de Abril de 2018 entrou em vigor na data de publicação.