Foi publicada, em Diário da República, no passado dia 10 de Maio, a Lei n.º 5/18, que estabelece o regime jurídico da concorrência em Angola e institui a Autoridade Reguladora da Concorrência, que será responsável pela sua aplicação e fiscalização.
A referida Lei entra em vigor na data da sua publicação (ou seja, a partir de 10 de Maio de 2018).
Como se extraí do seu artigo 2.º, a Lei da Concorrência tem um vasto âmbito de aplicação, na medida em que é aplicável tanto a empresas privadas como a empresas públicas, agrupamentos de empresas, cooperativas, bem como às associações empresariais ou outras pessoas jurídicas constituídas, de facto ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, e abrange todas as actividades económicas exercidas, com carácter permanente ou ocasional, no território angolano em que nele produzam ou possam produzir efeitos.
Saliente-se, ainda, que, de acordo com esta Lei, entende-se por concorrência a existência de empresas, independentes entre si, que exerçam a mesma actividade e compitam umas com as outras, em igualdade de circunstâncias, para atrair a clientela.
Sublinhe-se que está, ainda, dependente de regulamentação própria, a ser promulgada por acto normativo do Senhor Presidente da República, a criação e aprovação do Estatuto Orgânico da Autoridade Reguladora da Concorrência, assim como o Regulamento sobre as Taxas a cobrar pela referida autoridade, na prestação de determinados serviços, tais como: a apreciação de operações de concentração de empresas e a emissão de cópias e certidões.