Foi publicada no passado dia 26 de Junho de 2018 a Nova Lei do Investimento Privado (“NLIP”), que revogou a Lei n.º 14/15, de 11 de Agosto.
A NLIP procedeu a diversas alterações no quadro do investimento privado em Angola, tendo como fins a “ (…) diversificação da economia nacional e o consequente crescimento e especialização da produção” e o “ajustamento do quadro legal e institucional de modo a que este se torne mais célere, facilitado e seguro (…)”.
Passamos a enunciar algumas das alterações relevantes:
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Inexistência de montante mínimo de investimento privado para concessão de benefícios e incentivos. Tais benefícios podem ser de natureza tributária e financeira, sendo esta atribuição automática, na medida em que o investimento obedeça aos critérios previstos na NLIP;
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Regimes de investimento – consagração de dois regimes i) regime de declaração prévia, caracterizado pela simples apresentação da proposta de investimento junto do órgão competente e ii) regime especial, aplicado aos sectores de actividade prioritário e às zonas de desenvolvimento;
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Inexistência, per se, de obrigatoriedade de parcerias locais, sem prejuízo de diversos quadros legais sectoriais (como por exemplo, o sector do oil and gas, pelo que ficam por regular as remissões que existem no quadro legal sectorial);
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Ampliação das zonas de desenvolvimento;
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Consagração de uma série de sectores prioritários, tal como utilities e educação;
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Consagração legal no âmbito da NLIP da AIPEX, conforme estatuto orgânico previamente aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18 de 19 de Março;
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Conforme já resultava da antigo normativo legal, a presente regulação não se aplica aos Projectos de Investimento existentes à data da sua entrada em vigor, a não ser que o Investidor Privado assim o requeira.
A Lei n.º 10/18, de 26 de Junho entrou em vigor no dia da sua publicação em Diário da República ie. 26 de Junho de 2018.