No passado dia 28 de Novembro foi aprovado o Decreto-presidencial n.º 282/18 que procedeu à alteração dos limites de competência para autorização de despesas, reformando assim o Anexo IV da Lei dos Contratos Públicos.
Revoga ainda o artigo 89.º do Decreto-Presidencial 77/16, de 14 de Abril sobre Organização e Funcionamento dos Órgãos do Governo da Província que fazia remissão para os artigos da Lei da Contratação Pública, respeitantes aos limites definidos para o Governador Provincial.
O aumento exponencial no respeitante a estes limites deve-se a um processo de desconcentração e redução da burocracia administrativa que pretende promover celebração de Acordos-quadro por forma a agilizar o processo aquisitivo, tornando-o mais eficiente e simples.
Em termos práticos, traduzir-se-á num aumento de 100% para o caso dos ministros e governadores provinciais que podem agora autorizar despesas até mil milhões de Kwanzas em contraposição aos anteriores 320 milhões. Já no caso dos administradores municipais este incremento ronda os 212%.
Esta acentuada desburocratização permitirá aos órgãos administrativos nacionais a prática de diversos actos que anteriormente se encontravam vedados, sujeitos à autorização do Presidente da República, Titular do Poder Executivo.