Este decreto-lei cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) e estabelece as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII).
Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões.
O PC2II realiza-se de dois modos:
- Através da atração de investimento privado para o interior;
- Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior.
Para captar projetos de investimento para os territórios do interior, é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI).
O reconhecimento e acompanhamento do PII é assegurado pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI).
As competências da CI são as seguintes:
- Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior);
- Monitorizar a execução do PC2II;
- Identificar e contactar potenciais investidores;
Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:
- Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros;
- Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25;
- Sejam economicamente viáveis;
- Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial;
- Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador.
Este decreto-lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional.
Este decreto-lei, ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior.
O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país.
O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII.
Este decreto-lei entrou em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.